Arthur Pires Nascimento, Advogado

Arthur Pires Nascimento

Patrocínio (MG)

Sobre mim

OAB/MG 212.111
- Advogado;
- Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Cerrado de Patrocínio - UNICERP;

- Conciliador Judicial do TJMG;

- Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil;

- Pós graduado em Direito Previdenciário;

- Pós graduado em Direito Ambiental;

- Pós graduado em Direito do Trabalho;

- Conselheiro da Defesa Civil Municipal de Patrocínio/MG;

Comentários

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Arthur Pires Nascimento, Advogado
Arthur Pires Nascimento
Comentário · há 5 anos
Inequívoco que o direito a saúde, trata-se de direito fundamental esculpido em nossa carta magna, ou seja, trata-se de garantia de todos e obrigação Estatal de efetivar a prestação com excelência destes serviços, nesta toada, afirma-se que, é dever do Estado, independente de qualquer intervenção judicial, prestar a melhor assistência possível aos seus cidadãos. Entretanto, nem sempre é possível atender a grande demanda de um país, levando em consideração vários fatores prejudiciais, como exemplo possibilidade econômica e financeira. Deste modo os lesados por estes fatores, buscam junto ao judiciário a satisfação do seu direito constitucional a saúde.
Respondendo a pergunta, a efetivação de tais direitos somente seria possível, na hipótese de alcançarmos um utópico equilíbrio entre satisfação administrativa e jurisdicional, observando claro, o desenvolvimento positivo dos fatores que prejudiciais que interferem na prestação de tais serviços, conforme pontuado no artigo supra.
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